ENR 1.4  CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO ESPAÇO AÉREO ATS

Classe C - espaço aéreo controlado
IFRVFR
(1) Quando a altitude de transição é inferior a 3050 M (10000 FT) AMSL, FL100 deverá ser utilizado em vez de 10000 FT.
SeparaçãoIFR - VFRVFR - IFR
Serviço prestadoServiços de Controlo de Tráfego AéreoSeparação ATC para IFR
VFR-VFR informação de tráfego (avisos para evitar tráfego a pedido)
VMC MínimaNão aplicávelFL 100 ou acima:
8 KM de visibilidade
1500 M horizontal e 300 M vertical de distância às nuvens.
Abaixo de FL100:
5 KM visibilidade
1500 M horizontal e 300 M vertical de distância às nuvens.
Limitação de velocidade (1)Não aplicável250 KT IAS abaixo 3050 M
(10000 FT AMSL)
Comunicações RádioBilateral contínuaBilateral contínua
Autorização ATCObrigatóriaObrigatória
O Espaço Aéreo Classe C compreende:
Na FIR de Lisboa:
  • Área Continental (FL095/FL660);
  • Área Oceânica (FL055/FL999);
  • Áreas de Controlo Terminal (TMA) de Faro, Lisboa, Madeira e Porto;
  • Zonas de Controlo (CTR) de Cascais, Faro, Lisboa, Madeira, Porto e Porto Santo.
Na FIR Oceânica de Santa Maria:
  • Área de Controlo Terminal (TMA) de Santa Maria abaixo de FL195;
  • Área de Controlo (CTA) das Lajes (Militar);
  • Zonas de Controlo (CTR) das Flores, Horta, Lajes (Militar), Ponta Delgada e Santa Maria.
Classe D - espaço aéreo controlado
VFR (GAT)
SeparaçãoNIL
Serviço prestadoInformação de tráfego entre tráfego IFR/VFR e VFR/VFR (e avisos para evitar tráfego a pedido)
Mínimos VMCFL100 ou acima:
8 KM visibilidade
1500 M horizontal e 300 M vertical de distância às nuvens.

Abaixo de FL100:
5 KM visibilidade
1500 M horizontal e 300 M vertical de distância às nuvens.
Limitação de velocidade250 KT IAS abaixo de FL100
Comunicações rádioBilateral contínua
Autorização ATCObrigatória
O Espaço Aéreo Classe D compreende:
Na FIR de Lisboa:
  • Beja - áreas restritas - LPR51A, LPR51BN e LPR51BS
  • Monte Real - áreas restritas - LPR60A e LPR60B
  • Sintra - áreas restritas - LPR42A e LPR42B
  • Ovar - áreas restritas - LPR40A, LPR40BN e LPR40BS
  • Montijo - área restrita - LPR26A
Classe G - espaço aéreo não controlado
VFR
  1. (1) Helicópteros a 3000 FT AMSL ou abaixo, em voo livre de nuvens e com a terra ou água à vista, podem operar a uma velocidade que face às condições de visibilidade, seja razoável.
  2. (2) Quando a altitude de transição é inferior a 3050 M (10000 FT) AMSL, FL100 deverá ser usado em vez de 10000 FT.
SeparaçãoNão fornecida
Serviço prestadoServiço de Informação de Voo
VMC MínimaFL100 ou acima: 8 KM visibilidade 1500 M horizontal e 300 M vertical de distância às nuvens. Abaixo de FL100 até 3000 FT AMSL ou 1000 FT acima do terreno, o que for mais elevado: 5 KM visibilidade 1500 M horizontal e 300 M vertical de distância às nuvens. 3000 FT AMSL e abaixo ou 1000 FT acima do terreno, o que for mais elevado: 5 KM livre de nuvens e com a terra ou água à vista.(1)
Limitação de velocidade(2)250 KT IAS abaixo dos 3050 M (10000 FT) AMSL
Comunicações RádioFIR Lisboa: Não obrigatório, exceto nas ATZ e TRMZ.
FIR Oceânica Santa Maria: Obrigatório.
Autorização ATCNão obrigatória
O espaço aéreo Classe G compreende:
Todo o espaço aéreo não abrangido pelas Classes A, C e D nas FIR de Lisboa e Oceânica de Santa Maria.
Para mais informação sobre esta secção, ver AIP Portugal ENR 1.4